A judicialização do fornecimento de medicamentos oncológicos fora do rol do SUS: análise à luz do Tema 1234 do STF e da atuação das UNACONS e CACONs.

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ESP-MG

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A judicialização da saúde no Brasil consolidou-se como fenômeno relevante, especialmente no que se refere ao fornecimento de medicamentos oncológicos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O presente trabalho analisa esse fenômeno à luz do Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), com enfoque na atuação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs). Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza descritivo-analítica, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental. A análise compreende a evolução do direito à saúde, a organização do SUS, a estrutura da política oncológica e o papel da assistência farmacêutica oncológica (AF-Onco), destacando-se as mudanças decorrentes da adoção de novos mecanismos de financiamento e gestão. O estudo evidencia que o Tema 1.234 estabelece critérios objetivos para a definição da competência jurisdicional e da responsabilidade federativa, contribuindo para a racionalização da judicialização. Contudo, sua aplicação enfrenta desafios práticos, especialmente em razão das limitações estruturais do sistema, do tempo de espera para tratamento e da crescente demanda por tecnologias de alto custo. Destaca-se, ainda, o papel estratégico das UNACONs e CACONs e da AF-Onco na avaliação técnico-científica das terapias, bem como na mediação entre a necessidade clínica do paciente e as diretrizes do SUS. Nesse contexto, a população idosa assume posição central, por concentrar a maior parte dos casos oncológicos e demandar maior volume de tratamentos de alta complexidade. Conclui-se que a judicialização constitui importante instrumento de garantia do direito à saúde, mas sua efetividade depende da integração entre o Poder Judiciário e os mecanismos técnico-assistenciais do SUS, de modo a assegurar equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais, a equidade no acesso e a sustentabilidade das políticas públicas.

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