A judicialização da saúde como litígio estrutural: perspectivas a partir da análise do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal.

Resumo

Este trabalho objetiva, a partir da descrição do panorama atual de inefetividade do direito à saúde e o correspondente crescimento de sua judicialização, analisar a natureza estrutural do litígio e as perspectivas de alcançar, por meio do Poder Judiciário, mudanças estruturantes e não apenas reforçar a já consolidada tutela jurisdicional individual de prestações específicas em saúde. Para este propósito, explora-se a conformação constitucional do direito à saúde e o cenário deficitário de sua realização, com o correspondente incremento de demandas judiciais para obtenção de prestações em saúde, caso a caso. Posteriormente, com a verificação que a forma de tutela jurisdicional preponderante não tem aptidão de promover as reformas institucionais necessárias para que as demandas em saúde possam ser sanadas sem a intervenção judicial, apresentam-se as perspectivas teóricas do processo estrutural como nova forma de tutela jurisdicional, capaz de direcionar a força da atuação judicial à origem do litígio, e não apenas às suas consequências. Então, analisa-se a decisão exarada no Tema 1234, pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a natureza estrutural do litígio em saúde, com o recorte do fornecimento de medicamentos não padronizados no Sistema Único de Saúde. Nas nuances dessa decisão e em seus desdobramentos ainda em curso, são apresentadas as perspectivas de alcançar reformas estruturantes e, também, os riscos de, sob uma nova forma de tutela jurisdicional, serem obtidos os mesmos resultados que alimentam o déficit de efetividade do direito à saúde.

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